https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/issue/feed Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça 2026-08-18T17:49:26-03:00 Gabinete do Ministro Diretor da Revista [email protected] Open Journal Systems <p>Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça</p> https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/635 Os limites e possibilidades das soluções consensuais nos processos estruturais: 2026-08-18T12:30:11-03:00 Humberto Dalla Bernardina de Pinho [email protected] <p>O texto faz um levantamento histórico das demandas estruturais, passando<br>em revista a doutrina brasileira, a partir de premissas teóricas norteamericanas para buscar um conceito mínimo para o instituto. Em paralelo, parte do conceito do amplo cabimento das soluções adequadas de conflitos em demandas coletivas e mesmo constitucionais com o objetivo de traçar os limites de tais acordos, como tendência contemporânea. Por fim, são apresentados os casos em exame ou recentemente julgados no âmbito da Suprema Corte brasileira e seus possíveis desdobramentos a partir das iniciativas legislativas já apresentadas.</p> 2026-08-18T03:35:23-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/636 A necessária atualização do Código Civil no Brasil e o papel do Superior Tribunal de Justiça 2026-08-18T12:30:47-03:00 Ministro Luis Felipe Salomão [email protected] Luciano Oliveira de Moraes [email protected] <p>Na mitologia grega, as Moiras eram três irmãs que determinavam o destino dos seres humanos. Elas eram responsáveis por fabricar, tecer e cortar aquilo que seria o fio da vida de todos os indivíduos. De acordo com a lenda, as moiras faziam uso da roda da fortuna, utilizado como tear. Moira, no singular, era o destino. Na Ilíada, Homero mencionou uma lei que pairava sobre deuses e homens, pois nem Zeus estava autorizado a transgredi-la sem interferir na harmonia cósmica. Na Odisseia, o mesmo autor referiu às fiandeiras, que com as cores de seus fios indicavam os destinos das pessoas. Nessa linha, transportada a ideia para a empreitada de reforma e atualização do Código Civil de 2002, quero crer que as Moiras, pelas mãos do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, escolheram um grupo seleto de juristas e colocaram esta grandiosa tarefa em seus destinos, de tal modo que este trabalho de propor ao Parlamento o texto do projeto de lei representa uma enorme responsabilidade para com a atual e as futuras gerações, dado que o Código Civil é o estatuto do cidadão, a normativa que rege a vida civil na sociedade livre.</p> <p>&nbsp;</p> 2026-08-18T03:52:08-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/637 A força vinculante das decisões da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em embargos de divergência à luz do art. 927 do CPC/2015 2026-08-18T12:31:18-03:00 Ministro Ribeiro Dantas [email protected] Fernando Natal Batista [email protected] <p>Este artigo examina a natureza vinculante dos acórdãos proferidos pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em embargos de divergência, à luz do art. 927 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O estudo parte da constatação de que o fortalecimento do sistema de precedentes obrigatórios, promovido pelo novo CPC, buscou aprimorar a coerência, a estabilidade e a integridade da jurisprudência, deslocando o eixo decisório da solução individual de litígios para a uniformização racional do Direito. O objetivo é demonstrar que os embargos de divergência julgados pela Corte Especial desempenham inequívoca função nomofilácica, ao eliminar contradições entre órgãos fracionários e consolidar a interpretação correta da legislação federal. Argumenta-se que tais decisões, embora não previstas expressamente no rol do art. 927, satisfazem seus pressupostos estruturantes: densidade argumentativa, autoridade institucional e finalidade uniformizadora — devendo, por isso, ser reconhecidas como precedentes vinculantes. A resposta à hipótese problema decorre da análise sistemática do CPC/2015, do Regimento Interno do STJ e da prática jurisprudencial, evidenciando que a Corte Especial atua como órgão de integração e estabilização interna, cujo produto decisório orienta a atuação das Turmas, Seções e, indiretamente, das instâncias inferiores. A pesquisa também demonstra que a interpretação<br>teleológica do art. 927 é compatível com o reforço da segurança jurídica e da isonomia, conferindo coerência ao sistema de precedentes e evitando a perpetuação de dissídios interpretativos. Conclui-se que a atribuição de força vinculante às decisões da Corte Especial em embargos de divergência é medida necessária à preservação da integridade jurisprudencial e à concretização dos princípios estabelecidos pelo CPC/2015, especialmente o dever de coerência do art. 926. Tal reconhecimento fortalece o papel<br>do STJ como Corte de precedentes infraconstitucional e contribui para a previsibilidade e racionalidade do sistema judicial.</p> 2026-08-18T04:04:01-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/638 Desenvolvimento econômico e o papel das agências reguladoras 2026-08-18T12:28:52-03:00 Ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira [email protected] <p>O presente artigo visa estabelecer de forma breve um paralelo entre o conceito e as atribuições das agências reguladoras brasileiras, destacando a importância crucial delas para o desenvolvimento econômico e enfatizando a necessidade da colaboração do Poder Judiciário com o sistema, respeitando o princípio da deferência.</p> 2026-08-18T04:12:33-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/639 Extensão da cláusula arbitral em contratos coligados: 2026-08-18T12:28:04-03:00 Ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira [email protected] <p>Partindo da premissa que a elucidação dos efeitos da coligação contratual fortalece a autonomia privada dos indivíduos, o presente artigo pretende expor o atual estado da arte acerca da extensão da cláusula arbitral em contratos coligados, tanto em doutrina como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.</p> 2026-08-18T04:20:38-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/640 Debates acerca do princípio do destino na reforma tributária 2026-08-18T12:31:46-03:00 Ministro Teodoro Silva Santos [email protected] Ana Flávia Borges Paulino [email protected] <p>Este artigo examina as implicações da reforma tributária sobre o equilíbrio federativo no Brasil, com ênfase na adoção do princípio do destino e suas futuras implicações. A investigação baseou-se em revisão da bibliografia especializada e análise da jurisprudência e relatórios afins. O estudo trata dos fundamentos do princípio do destino na reforma tributária, conceituando guerra fiscal, traçando os pontos de sua ocorrência bem como os possíveis debates que poderão advir diante da ausência de uma interpretação constitucional consistente. Constatou-se que o princípio do destino é um instrumento de mitigação da guerra fiscal, mas não o único. Discute-se, ainda, as implicações jurídicas e desafios práticos da implementação da reforma fiscal, tendo como principal ponderação a possibilidade de aumento na demanda de litígios a serem ajuizados. Os resultados indicam que a implementação do princípio do destino redefine a lógica da tributação sobre o consumo, favorecendo maior justiça fiscal, mas também impondo desafios relacionados à transição normativa e ao contencioso tributário. Conclui-se que o princípio do destino representa avanço significativo na normativa, apontando a necessidade de criação de políticas complementares e cooperação federativa para garantir a efetividade da norma.</p> 2026-08-18T04:29:11-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/470 A popularização dos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos a partir da cobrança em concursos públicos 2026-08-18T12:32:12-03:00 Diego Azevedo [email protected] <p>O presente artigo busca analisar se a cobrança de julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em concursos públicos atua como ferramenta indireta para a popularização do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em especial da Corte, no cenário jurídico brasileiro. Como metodologia, analisou-se questões objetivas de concursos públicos realizados entre 2015 e 2024. Para tanto, escolheu-se o sítio eletrônico “QConcursos” como banco de dados para a análise das questões no período acima indicado com o fito de identificar a cobrança de julgados da Corte IDH nelas. Como resultado, foi verificado que a disciplina de Direitos Humanos não é elencada como conteúdo obrigatório nas diretrizes curriculares da graduação em Direito. Entrementes, iniciativas como as encontradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicaram uma possível mudança -ou evolução- no perfil desejado dos candidatos ao ingresso em carreiras de Estado, destacando a necessidade de conhecimentos que vão além da simples lembrança de tratados, trazendo a análise da jurisprudência da Corte IDH como conteúdo cada vez mais cobrado nos certames. Conclui-se que a cobrança em concursos públicos atua como mecanismo indireto de popularização da Corte IDH, pressionando instituições de ensino e candidatos a incorporarem esse conhecimento, ainda que a formação na graduação permaneça incipiente.</p> 2026-08-18T01:58:16-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/472 Emenda Constitucional 136/2025: 2026-08-18T12:32:38-03:00 Fabricio do Vale Barretto [email protected] Larissa Figueirêdo Belo [email protected] <p>O presente trabalho examina a modifi cação realizada no art. 100, § 1º, da Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional 136/2025, com enfoque nos créditos decorrentes da relação laboral. A pesquisa utiliza metodologias de pesquisa legislativa, jurisprudencial e bibliográfica nos campos do Direito Constitucional, do Direito Administrativo, do Direito Tributário e do Direito Processual Civil. Inicialmente, apresenta-se um panorama legislativo do art. 100, § 1º, da Constituição, quanto à defi nição de créditos de natureza alimentar. Em seguida, examina-se a nova normatização instituída pela EC 136/2025 e suas contribuições para encerrar divergências jurisprudenciais sobre critérios inadequados de classificação da natureza jurídica de crédito devido pela Fazenda Pública. Avalia, ainda, o impacto da emenda constitucional na segurança jurídica, na uniformização da interpretação e na proteção conferida aos créditos de natureza trabalhista no regime de precatórios.</p> 2026-08-18T02:01:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/574 Arbitragem e terceiros não signatários: limites da competência arbitral na produção de provas: 2026-08-18T12:33:07-03:00 Fernanda Mathias de Souza Garcia [email protected] <p>O presente artigo analisa os limites subjetivos da jurisdição arbitral no direito brasileiro, a partir do julgamento do Recurso Especial nº 2.048.065/SP pelo Superior Tribunal de Justiça. O estudo concentra-se na possibilidade de submissão de terceiro não signatário da convenção de arbitragem à competência do juízo arbitral, especialmente no contexto de ação de produção antecipada de provas. Partindo da natureza consensual da arbitragem e do princípio da competência-competência, examina-se a fundamentação adotada pelo Tribunal para afirmar a competência do Poder Judiciário quando inexistente consentimento do terceiro. Demonstra-se que a decisão não representa restrição indevida à arbitragem, mas reafirma seus limites estruturais, preservando a autonomia da vontade como elemento legitimador da jurisdição arbitral. O trabalho dialoga com a doutrina especializada e contribui para a compreensão da articulação entre arbitragem e jurisdição estatal em hipóteses que envolvem terceiros alheios à convenção arbitral.</p> 2026-08-18T02:19:20-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/556 E pur si muove, o corpo como experiência-limite do discurso jurídico: 2026-08-18T17:49:26-03:00 Giovanni Costa D'Avila [email protected] <p style="font-weight: 400;">O artigo investigou as implicações da eventual atribuição de personalidade jurídica à consciência artificial para a relação entre os conceitos de pessoa e de humano. Teve por objetivo analisar de que modo o tensionamento introduzido pela inteligência artificial desafiou a estabilidade dogmática desses conceitos. A pesquisa justificou-se pela urgência ético-jurídica de se compreenderem os fundamentos da personalidade em um contexto de acelerada inovação tecnológica. A partir do marco teórico do discurso jurídico e da aplicação do método socrático, buscou-se tensionar as justificativas dogmáticas dos referidos conceitos por meio da formulação de um caso-limite. Empregaram-se, para tanto, as técnicas de pesquisa de análise bibliográfica e jurisprudencial. O trabalho estruturou-se em três capítulos. Examinou-se, inicialmente, a definição de personalidade jurídica a partir do discurso legislativo e judicial. Procedeu-se, em seguida, ao teste da tese de desvinculação entre os conceitos de “humano” e de “pessoa”, mediante a aplicação de critérios de reconhecimento a entes não biológicos. A investigação deslocou-se, por fim, para o plano da autocompreensão da espécie, propondo-se a reconstrução dos conceitos de pessoa, de humano e de personalidade jurídica a partir do reconhecimento mútuo, da vulnerabilidade compartilhada e do espaço discursivo de aparecimento do ser. Identificou-se que o conceito jurídico de pessoa, embora frequentemente tratado como fixo, revelou uma dinâmica interna de transformação quando submetido a experiências-limite, resistindo ao seu engessamento dogmático. Concluiu-se que o alargamento do conceito de pessoa para entidades conscientes pode fortalecer a proteção da dignidade contra o retorno de exclusões históricas.</p> 2026-08-18T02:27:28-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/510 O valor probatório dos depoimentos prestados por agentes de segurança pública em sede judicial 2026-08-18T12:33:58-03:00 Larissa Pettengill [email protected] <p>Dentro do regramento processual penal estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro, o livre convencimento motivado permite a atribuição de grande valor, pelo julgador, ao depoimento prestado por agentes de segurança pública. Desse modo, apesar da vigência do princípio constitucional da presunção de inocência, a jurisprudência brasileira evidencia a sua tendência de permitir condenações criminais embasadas apenas no testemunho desses agentes. Dentre as razões que podem dar causa a essa prática jurídica, encontram-se os resquícios do modelo estabelecido pelo direito romano-canônico, no qual a valoração do depoimento estava diretamente relacionada ao status social do depoente, independentemente do teor de seu testemunho. A partir desse cenário, o presente trabalho buscou compreender e delimitar o modelo português relacionado ao tratamento dado aos relatos dos agentes públicos de segurança no curso do processo penal e sua influência na formação da convicção dos juízes, a fim de apresentar proposições para a melhoria do processo penal brasileiro.</p> <p>&nbsp;</p> 2026-08-18T02:35:05-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/521 A proteção jurídico-ambiental da fauna na foz do rio Amazonas/Margem Equatorial 2026-08-18T12:34:26-03:00 Manoel Zeferino de Magalhães Neto [email protected] <p>O artigo analisa a proteção jurídico-ambiental da fauna de transição na Foz do Rio Amazonas, área-chave da Margem Equatorial marcada pela Pluma Amazônica e por recifes mesofóticos de alta função reprodutiva. Com método qualitativo e análise documental/bibliográfica, a pesquisa avalia a conformidade do licenciamento de blocos offshore com o marco normativo e principiológico aplicável aos ecótonos flúvio-marinhos. O referencial abrange a CF/88 (art. 225), a PNMA (Lei 6.938/1981), o PNGC (Lei 7.661/1988), a PNRH (Lei 9.433/1997), o SNUC (Lei 9.985/2000), a LC 140/2011, a Resolução CONAMA nº 01/1986, o Decreto nº 12.130/2024 e a Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), além da CDB (1992), da Convenção de Ramsar (1971), do Acordo de Escazú (2018) e da Convenção nº 169 da OIT. No plano jurisprudencial, examina-se a ADPF 708/DF (STF) e o REsp 883.656/RS (STJ), bem como a diretriz in dubio pro natura (IUCN, 2016). Os achados apontam três fragilidades estruturais: (i) delimitação da AID por perímetro fixo, dissociada da escala funcional da Pluma; (ii) subavaliação da fauna de transição e da conectividade hidroecológica; e (iii) substituição da prevenção por compensação e déficit de participação/consulta prévia. Propõem-se Termos de Referência específicos para a Foz do Amazonas, monitoramento independente, integração SNUC-licenciamento e o reconhecimento de uma Zona de Transição Hidroecológica, com aplicação reforçada dos princípios da precaução, prevenção, não retrocesso e equidade intergeracional. Conclui-se que o licenciamento deve operar na escala ecológica real do sistema, condicionando decisões a evidências científicas e à participação social qualificada.</p> 2026-08-18T02:40:05-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/571 O dever de fundamentação e o uso de inteligência artificial na redação de decisões judiciais 2026-08-18T12:34:51-03:00 Oscar Valente Cardoso [email protected] <p>O uso crescente de sistemas de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro, ainda que predominantemente voltado a atividades de apoio e gestão processual, produz impactos indiretos relevantes sobre a técnica decisória e sobre a fundamentação das decisões judiciais. A padronização de modelos decisórios, a reutilização automatizada de fundamentos e a utilização de modelos de IA generativa intensificam riscos já conhecidos de fundamentação aparente, agora potencializados por ferramentas algorítmicas invisíveis aos jurisdicionados e aos demais sujeitos processuais. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto Corte responsável pela uniformização da interpretação do direito infraconstitucional e pela consolidação do sistema de precedentes, desempenha um papel relevante na contenção de práticas decisórias que fragilizam o controle recursal e o princípio do contraditório. O presente artigo analisa, sob uma perspectiva jurídico-processual, os efeitos da inteligência artificial sobre a fundamentação judicial. Ao final, propõe parâmetros mínimos para assegurar que a técnica decisória, mesmo em ambiente tecnologicamente mediado, permaneça compatível com o art. 489 do CPC, com a exigência constitucional de fundamentação e com a função institucional do STJ.</p> 2026-08-18T02:44:12-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/514 A cautelaridade extrema e o critério da irreversibilidade: 2026-08-18T12:35:16-03:00 Rudi Rigo Burkle [email protected] <p align="justify"><span style="color: #1b1c1d;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">O presente artigo analisa a prisão preventiva sob a ótica do critério da irreversibilidade, propondo um parâmetro hermenêutico rigoroso para sua decretação. A partir do diagnóstico da banalização da prisão cautelar no Brasil e do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional (ADPF 347), demonstra-se que a prisão preventiva, de natureza excepcional, somente se legitima diante de perigo concreto, iminente e irreparável à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Com base na dogmática contemporânea, na jurisprudência dos tribunais superiores e na análise comparada de sistemas estrangeiros, defende-se que o critério da irreversibilidade atua como filtro racionalizador dos princípios da proporcionalidade, homogeneidade e subsidiariedade, preservando a liberdade como regra e a prisão como <em>ultima ratio</em> no Estado Democrático de Direito.</span></span></span></p> 2026-08-18T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/443 Desmitificando a linguagem jurídica: 2026-08-18T12:35:43-03:00 Tadeu Luciano Siqueira Andrade [email protected] <p>A linguagem jurídica, no contexto atual, passa por várias críticas, sobretudo quando se trata da compreensão da terminologia do Direito por parte do cidadão comum. A partir do ano de 2005, diversas campanhas têm sido empreendidas nos tribunais brasileiros em prol da simplificação da linguagem jurídica, mas falta uma conscientização dos profissionais do Direito e do próprio ordenamento jurídico acerca dos entraves linguísticos referindo-se ao acesso à justiça. Partindo dessas considerações, surge a necessidade de refletir o que é e como simplificar uma linguagem técnica e hermética como a linguagem do Direito. Adotando os pressupostos da pesquisa doutrinária, este artigo visa à análise dos argumentos positivos e negativos acerca da simplificação da linguagem jurídica e uma simplificação ponderada, haja vista as especificidades semânticas, sintáticas, lexicais e pragmáticas do discurso jurídico.</p> 2026-08-18T02:54:55-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/564 A inconstitucionalidade por proteção deficiente no delito de pornografia infantojuvenil 2026-08-18T12:36:18-03:00 Thiago Philip de Carvalho Cordeiro [email protected] <p>O presente artigo examina a inconstitucionalidade dos preceitos secundários dos delitos tipificados nos arts. 241 e 241-A do ECA após as alterações legislativas promovidas no Código Penal, em 05 de dezembro de 2025, pela Lei 15.280/2025 que recrudesceu o tratamento penal conferido ao delito de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Para o estudo, é essencial o exame do fundamento constitucional do sistema de proteção à dignidade sexual da criança e do adolescente, a investigação do princípio da proporcionalidade sob a perspectiva da proibição de proteção deficiente, assim como a compreensão do princípio da especialidade ante o conflito aparente de normas penais e o exame dos tipos penais em cotejo. Foi empregada a abordagem qualitativa com o emprego dos métodos dedutivo e hermenêutico, utilizando-se como instrumento a pesquisa bibliográfica e documental. O exame do acervo doutrinário e legislativo confirmou o surgimento de incoerência sistemática no sistema penal de proteção da dignidade sexual da criança e do adolescente após a vigência da Lei 15.280/2025. Apurou-se que o recrudescimento penal do delito do art. 218-C do CP, sem a correspondente readequação das sanções cominadas aos delitos similares no ECA, violou o princípio da proporcionalidade, na proibição de proteção deficiente e culminou em sanção penal menos severa quando a vítima é criança ou adolescente. Propõe-se o controle de constitucionalidade enquanto pendente a intervenção legislativa que reestabeleça a harmonia dos tipos penais examinados com o texto constitucional.</p> 2026-08-18T02:58:51-03:00 Copyright (c) 2026 Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça