Journal of Legal Studies of the Superior Court of Justice
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<p>Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça</p>Superior Tribunal de Justiçapt-BRJournal of Legal Studies of the Superior Court of Justice2675-4851Legitimidade do exequente para defender o bem penhorado
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<p>Indaga-se se o exequente, já tendo obtido a penhora de um bem do executado, é ou não parte legítima para a propositura de demandas em defesa desse bem contra alguma moléstia causada por terceiro (legitimidade ativa) ou para figurar no polo passivo de processos instaurados por um terceiro em relação a esse bem (legitimidade passiva). O exequente estaria sob o risco de um dano meramente econômico, que não é fator sequer da legitimidade para intervir como assistente, ou de um dano jurídico legitimador de seu interesse de agir ou de resistir a uma pretensão de terceiro? Se ele tiver a legitimidade ativa ou passiva aqui posta em questão, sua legitimidade será extraordinária, como substituto processual do executado, de quem é a legitimidade ordinária.</p>Cândido Rangel Dinamarco
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2025-09-112025-09-11331527As funções das cortes supremas à luz do regramento dos recursos extraordinário e especial
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<p>O presente artigo tem por objeto a análise da evolução dos recursos dirigidos às Cortes Supremas, desde a sua origem, até os tempos atuais, bem como, o atual perfil destes recursos no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista as funções exercidas pelas Cortes Supremas.</p>Eduardo Arruda AlvimRosane Pereira dos SantosÍgor Martins da Cunha
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2025-09-112025-09-11332959Reflexões acerca da relevância da questão federal à luz do anteprojeto de regulamentação infraconstitucional
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<p>A EC 125/2022 introduziu no sistema recursal brasileiro um novo requisito para admissibilidade dos recursos especiais: a presença da relevância da questão federal discutida. Trata-se de se exigir que o recurso, para que seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), veicule questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que transcendam a esfera individual das partes. Este breve ensaio examina as disposições da EC 125/2022, bem como o texto do anteprojeto de lei proposto pelo STJ para regulamentação infraconstitucional da matéria. Confere especial atenção às hipóteses em relação às quais o legislador constituinte derivado reputou ser presumida a relevância, apresentando novas hipóteses que poderão ser inseridas pelo legislador infraconstitucional diante da cláusula aberta do art. 105, § 3.º, VI, da Constituição Federal.</p>Luiz Rodrigues Wambier
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2025-09-112025-09-11336182Notas sobre a prescrição aplicável às cédulas de crédito bancário
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<p>O texto aborda os principais aspectos legais, jurisprudenciais e doutrinários envolvendo o prazo prescricional aplicável às demandas de cobrança de créditos constantes em cédulas de créditos bancários, perpassando pela análise da natureza jurídica do referido instituto, bem como pela análise das disposições relativas à prescrição prevista no Código Civil (norma geral) e das disposições específicas aplicáveis à matéria, em especial, às constantes na Lei Uniforme de Genebra e na Lei 10.931/04.</p>Nelson Luiz PintoRenata Cristina Lopes Pinto Martins
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2025-09-112025-09-113383100A possibilidade de bloqueio de redes sociais como medida atípica coercitiva no processo de execução
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tratará sobre a possibilidade do bloqueio de redes sociais do executado como medida executiva atípica coercitiva à luz do art. 139, IV, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 e da jurisprudência mais recente dos tribunais brasileiros. A partir de tais premissas, analisou-se o uso dessa medida executiva atípica sob a ótica dos principais princípios que norteiam o processo de execução brasileiro, dentre eles o princípio da patrimonialidade, da eficiência, da efetividade da tutela jurisdicional e da menor onerosidade da execução. Ademais, averiguou-se a diferença entre medida inominada e as providências de cunho punitivo. Por fim, observou-se a posição da jurisprudência majoritária e da doutrina nacional acerca de tal medida e quais critérios para sua aplicação no cotidiano da prática forense.</span></p>Délis Vivianne de Azevêdo Siqueira Campos
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2025-09-112025-09-1133101133Trabalho doméstico da mulher (não remunerado nem valorizado):
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<p>Este artigo tem a finalidade de debater sobre a necessidade de se considerar os trabalhos domésticos das mulheres – sobretudo o cuidado com a família – na fixação dos alimentos (seja em favor dos filhos, seja em prol delas próprias, na condição de ex-cônjuges ou ex-conviventes), cujo dever também deveria recair ao homem (pai da prole e ex-cônjuge ou ex-companheiro), mas, muitas das vezes, é exercido, com exclusividade e à exaustão, pela genitora. Pretende-se com isso evitar que o arbitramento da pensão alimentícia seja definido de acordo, unicamente, com a condição econômico-financeira dos alimentantes, em desconexo com a realidade fática relativa aos cuidados da família (trabalhos não remunerados nem valorizados).</p>Eduardo Augusto Salomão CambiCarlos Eduardo Leite Ferraz
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2025-09-112025-09-1133135163A Fixação dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência processual na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
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<p>Este artigo tem como objetivo apresentar, de maneira objetiva, a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de questões envolvendo os honorários advocatícios sucumbenciais. Foram pesquisados no acervo eletrônico do STJ acórdãos pelos quais fixadas teses jurídicas que devem nortear país afora decisões sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais; conceitos de sentença, incidente processual, vencido e sucumbência; causalidade e distribuição dos encargos financeiros do processo quando há a perda superveniente do objeto; fixação da verba honorária por equidade; e sucumbência recursal. A pesquisa, de cunho empírico e qualitativo, mostra como, passados nove anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015, o STJ vem interpretando e aplicando os dispositivos legais referentes aos honorários de sucumbência.</p>Fabio Resende Leal
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2025-09-112025-09-1133165201A (des)necessidade de comprovação do dano na responsabilidade civil por abandono afetivo de crianças e/ou adolescentes
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<p>O presente estudo analisa a possibilidade de enquadramento do dano na responsabilidade civil por abandono afetivo na categoria de dano moral <em>in re ipsa</em>. Em um primeiro momento, é feita uma análise doutrinária acerca da concepção jurídica atual da família e das relações familiares. Em um segundo momento, apresenta-se os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem os direitos das crianças e adolescentes, apresentando, ainda, um breve panorama dos estudos científicos que atestam os efeitos do abandono parental no desenvolvimento humano. Na sequência, apresenta-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito do abandono afetivo e do dano moral<em> in re ipsa</em>. O estudo conclui que à luz dos princípios que norteiam a aplicação dos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes, é possível presumir o dano decorrente do abandono afetivo parental enquanto violação a um direito fundamental da personalidade das crianças e adolescentes, configurando-se o dano moral <em>in re ipsa</em>.</p>Isabele Dellê Volpe Reginato
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2025-09-112025-09-1133203235A aquisição de disponibilidade na regra matriz de incidência do imposto sobre a renda
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<p class="western" align="justify">O artigo apresenta leitura coordenada dos conceitos “aquisição” e “disponibilidade”, presentes no art. 43 CTN. Enquanto a doutrina tem se debruçado sobre a disponibilidade, a aquisição costuma ser sub-rogada em conceitos extratextuais, tais como realização da renda. Diferencia-se o emprego do termo aquisição no Direito Privado e Público. Afasta-se a eventualidade que, no Direito Privado, caracteriza a aquisição, devendo essa, para fins do imposto sobre a renda, ser onerosa, sinalagmática, intencional e empregar de recursos ou esforços do contribuinte. Privilegia-se uma coordenação estruturada dos vocábulos “aquisição” e “disponibilidade”, por oposição à análise segmentada, desvendando-se uma estrutura piramidal para os conceitos do art. 43. Distingue-se a disponibilidade econômica da jurídica da seguinte forma: a se estabelecer direito novo a partir da fruição imediata de um direito que se retira do patrimônio do contribuinte, há uso de disponibilidade econômica; se a fruição não ocorre de imediato, mas futuramente, há uso de disponibilidade jurídica.</p>Leandro TripodiBruce Bastos Martins
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2025-09-112025-09-1133237259O direito à justiça ou o privilégio de poucos:
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<p style="font-weight: 400;">O estudo investiga a linguagem jurídica como fator de exclusão social e sua relação com o acesso à justiça no Brasil, destacando os desafios impostos por sua complexidade. O objetivo é compreender os elementos que tornam essa linguagem inacessível e avaliar as consequências na comunicação entre operadores do Direito e cidadãos leigos. A pesquisa adota metodologia bibliográfica e documental, baseada na teoria de Ferdinand de Saussure, complementada por Vygotsky e Chomsky, em uma abordagem interdisciplinar que considera aspectos históricos, culturais e estruturais da linguagem. Os resultados indicam que a linguagem jurídica, marcada por termos técnicos, expressões em latim e estrutura formalista, constitui barreira ao entendimento e à participação da população nos processos judiciais, especialmente em um contexto de desigualdades sociais. Essa dificuldade limita o acesso à justiça, sobretudo para grupos vulneráveis, reforçando a exclusão social e o distanciamento entre o sistema jurídico e o cidadão comum. Conclui-se que a simplificação da linguagem jurídica é essencial para a democratização do acesso à justiça. Recomenda-se eliminar expressões em latim, adotar linguagem clara em textos legais e criar materiais explicativos acessíveis para aproximar o sistema jurídico da sociedade. Essas mudanças demandam esforços conjuntos entre operadores do Direito, instituições jurídicas e educacionais, além de políticas públicas voltadas à inclusão linguística. Por fim, a pesquisa destaca a necessidade de ampliar os estudos sobre o tema, incluindo abordagens práticas e quantitativas para avaliar o impacto dessas propostas em diferentes contextos regionais. </p>Mateus Magalhães da Silva
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2025-09-112025-09-1133261286Estado de Necessidade no Direito Penal brasileiro, português e italiano:
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<p>Campo de estudo: Direito Penal. O objetivo deste artigo é analisar o estado de necessidade sob a perspectiva do Direito Comparado. Por meio do exame da bibliografia específica escrita sobre o tema, nacional e internacional, e utilizando preponderantemente os métodos indutivo, dedutivo, dialético e dialógico, comparou-se a disciplina do estado de necessidade nos ordenamentos brasileiro, português e italiano quanto aos seguintes aspectos: (i) existência de previsão legal expressa do instituto, (ii) adoção da teoria unitária ou diferenciadora e (iii) requisitos do estado de necessidade. Como resultado, identificou-se que, no ordenamento dos três países, o instituto do estado de necessidade é expressamente previsto em lei. Verificou-se, por outro lado, que, no tocante à teoria acolhida, o Código Penal português adota expressamente a teoria diferenciadora do estado de necessidade, enquanto o Código Penal brasileiro e a lei penal italiana optam por um tratamento unitário. Por fim, quanto aos requisitos do estado de necessidade, identificou-se que os requisitos são similares nos três ordenamentos, salvo quanto ao requisito da inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado, cujo tratamento é diverso no direito português. Concluiu-se, ao final, que a análise do Direito Comparado permite melhor compreender o tratamento do estado de necessidade no Brasil e que a adoção da teoria diferenciadora no texto positivo revela-se mais adequada, porquanto torna a regra clara e objetiva, evitando a necessidade de tratamento de situações complexas mediante recursos à doutrina e à jurisprudência.</p>Matheus Tauan VolpiMurilo Alan Volpi
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2025-09-112025-09-1133287310Fundamentação per relationem e art. 489, § 1º, do CPC:
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<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.306 (REsp nº 2.148.059/MA, REsp nº 2.148.580/MA e REsp nº 2.150.218/MA), a fim de fixar tese acerca da validade da fundamentação per relationem diante das hipóteses de nulidade elencadas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. A prática, que consiste em incorporar razões decisórias de outro ato judicial ou manifestação processual sem exame crítico, continua a gerar controvérsias quanto à suficiência argumentativa e ao dever constitucional de fundamentação. Este artigo analisa (a) a evolução dogmática da fundamentação per relationem; (b) a interação com os incisos I a VI do art. 489, § 1º, do CPC; (c) o entendimento do STJ e do STF sobre a questão; (d) o objeto do Tema 1.306 dos Recursos Especiais Repetitivos; (d) e propõe critérios objetivos para aferir quando essa técnica atende ao modelo constitucional de decisão judicial. A metodologia combina análise normativa, revisão bibliográfica e exame de precedentes. Conclui-se que a simples remissão, sem individualizar fatos e provas do caso concreto, viola o art. 489, § 1º, o que pode levar à nulidade absoluta, sanável por embargos de declaração ou pelo recurso cabível.</p>Oscar Valente Cardoso
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2025-09-112025-09-1133311335Saúde tem preço? Uma análise sobre a quantificação do dano existencial causado pela inobservância das normas de higidez laboral
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<p>A saúde do trabalhador é um tema relevante, em razão das inúmeras normas protetivas existentes e, em contrapartida, da recorrente inobservância de tais normas por parte da classe empresarial. Conquanto os princípios da prevenção e da dignidade humana sejam os norteadores das questões ocupacionais, ainda enfrentam muita resistência por parte dos empregadores. Com efeito, em consonância com a teoria da responsabilidade objetiva, quem causa risco a outrem deve arcar com a indenização pelo prejuízo causado. A questão é como arbitrar o valor indenizatório, para então compensar o trabalhador pelo dano e ilidir condutas recorrentes e semelhantes às do empregador. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo analisar a quantificação do dano existencial causado à saúde do trabalhador por inobservância das normas protetivas. Para tanto, busca-se responder a seguinte questão: para fixação do valor do dano existencial, é possível quantificar o dano à saúde do trabalhador por meio dos parâmetros objetivos do art. 223-G, § 1º, da CLT? Formulou-se como hipótese deste estudo a tese de que a saúde não pode ser precificada, mas sim valorada, com vistas a uma adequada punição ao agente da conduta danosa. A fim de desenvolver o corrente artigo, será utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo, partindo-se da premissa de que para se arbitrar o dano existencial, deve-se analisar o impacto que a conduta danosa teve na sua vida como um todo, sobretudo na frustração da sua liberdade pessoal.</p>Raíssa Maria Falcão Costa
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2025-09-112025-09-1133337369O acordo de não persecução penal sob a perspectiva vulnerável da vítima
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<p>O trabalho ora proposto tem o condão de delinear, pautado nos mais diversos aspectos da noção de vulnerabilidade, o olhar da vítima de um delito quando da admissibilidade de realização do acordo de não persecução penal para o seu caso concreto. O intuito é nutrir reflexão acerca da influência dos traumas deixados pelo crime na afetação de sua autonomia e liberdade de decidir da vítima. Além disso, serão tecidos comentários no tocante à participação efetiva do ofendido no acordo criminal, a possibilidade da ocorrência de prejuízo à aplicação da lei, diante da hipótese de descumprimento do acordo pelo agente delitivo. Como resultado foram abordados os principais mecanismos capazes de mitigar a vulnerabilidade da vítima no acordo de não persecução penal.</p>Raphael Hermano
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2025-09-112025-09-1133371399Tutela possessória e evidência:
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<p>O presente artigo analisa a natureza jurídica da liminar possessória à luz de sua estrutura normativa específica e de sua funcionalidade na proteção da posse. A investigação parte do regime jurídico das ações possessórias, com especial atenção àquelas ajuizadas dentro do prazo de um ano e um dia, para examinar a configuração de um modelo processual autônomo, desvinculado dos pressupostos tradicionais das tutelas de urgência. Sustenta-se que, nesse contexto, a liminar possessória opera segundo uma lógica de evidência, fundada na demonstração objetiva da posse e de sua lesão recente, o que autoriza resposta jurisdicional imediata. O estudo desenvolve uma análise integrada entre as necessidades do direito material e o processo, incorporando aportes da análise econômica do direito para investigar os efeitos estruturais e comportamentais da antecipação da tutela. A pesquisa adota abordagem jurídico-dogmática e método dedutivo, a partir da interpretação sistemática e da articulação teórica entre os elementos normativos, funcionais e comportamentais dos institutos. Conclui-se que a liminar possessória, ao antecipar a recomposição da ordem jurídica violada, atua como técnica de contenção da litigiosidade disfuncional, promovendo eficiência decisória, indução de condutas processuais legítimas e reafirmação da função conformadora do processo na efetivação da posse e na pacificação de conflitos fundiários.</p>Rennan ThamayRodrigo Buzzi
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2025-09-112025-09-1133401426A (im)penhorabilidade das bases de dados das pessoas jurídicas:
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<p>A evolução tecnológica e a globalização promoveram novos desafios na proteção dos dados pessoais e sensíveis em razão do exponencial aumento da disponibilização destes pelos próprios titulares, acrescido do fato de que a inteligência artificial permite a assimilação de inúmeras informações para fins de criação de novos insights, produtos e serviços dotados de alta rentabilidade econômica. Tanto o RGPD da União Europeia quanto a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira dispõem que o uso ou compartilhamento de informações só é lícito se, e na medida em que, ao menos seja confirmado o consentimento do titular dos dados para os tratamentos relacionados a uma ou mais finalidades específicas, ou, ainda, para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito, dentre outras hipóteses.<br>Por esses motivos exsurgem considerações relevantes, como, por exemplo: o termo de ciência e o consentimento para a coleta de dados pode conter uma cláusula prevendo que a base de dados, contendo informações pessoais e sensíveis, seja dada em garantia ao cumprimento de determinada obrigação assumida pelo controlador de dados?<br>Essas são algumas perguntas a que o presente artigo pretende, ao menos em termos reflexivos, apresentar ponderações.</p>Roberto Tadao Magami Júnior
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2025-09-112025-09-1133427453