Historicidade da soberania dos veredictos no Brasil a consolidação do respeito à vontade da sociedade

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Rafael Schwez Kurkowski

Resumo

O presente artigo visa, pela problematização da soberania dos veredictos, no Tribunal do Júri, ao longo da evolução do ordenamento jurídico brasileiro, demonstrar que a Constituição Federal de 1988 positivou, no princípio previsto no seu artigo 5º, XXXVIII, “c”, o respeito irrestrito à vontade da sociedade contida na decisão do conselho de sentença. Com fundamento na democracia inerente ao Tribunal do Júri, que constitui instrumento de democracia participativa, o trabalho, mediante revisão bibliográfica e análise documental, sustenta que a soberania dos veredictos exige: a execução provisória da pena, no júri, imediatamente após a decisão condenatória dos jurados; a interpretação restritiva sobre a apelação prevista no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal; e a impossibilidade da absolvição em sede de ação de revisão criminal que verse sobre crime doloso contra a vida.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos