Natureza empresarial do compromisso de compra e venda de unidades autônomas para constituição de condomínio-hotel e o caráter vinculante da cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade
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Resumo
O objetivo do artigo é demonstrar a natureza empresarial do compromisso de compra e venda que compõe o conjunto de contratos coligados que constituem um condomínio-hotel a partir de uma operação de incorporação imobiliária, além de ressaltar que a existência de cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade impedem a resilição unilateral imotivada do contrato.
Consequentemente, à luz da teoria finalista, o adquirente de unidades autônomas que compõem o condomínio-hotel não é considerado consumidor, uma vez que o imóvel adquirido obrigatoriamente integrará o estabelecimento hoteleiro, não sendo apta ao uso próprio do adquirente. Ademais, a compra foi efetivada com a finalidade do adquirente auferir renda com a exploração econômica do estabelecimento hoteleiro. Assim, o compromissário comprador não será jamais o destinatário final fático ou econômico do produto adquirido.
Portanto, como regra geral não há ensejo à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao compromisso de compra de venda em condomínio hotel. Apenas excepcionalmente, através da aplicação da teoria finalista mitigada, desde que esteja devidamente comprovada a existência de vulnerabilidade do adquirente no caso concreto analisado, poderá haver a incidência da legislação consumerista.
O artigo ressalta que a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade existente nos compromissos de compra e venda das unidades autônomas não permite que as partes pleiteiem imotivadamente a resilição unilateral do contrato, já que a estabilidade contratual é imprescindível para o adequado desempenho da operação econômica de prestação de serviços de hospedagem pelo condomínio hotel.