A inconstitucionalidade da “vaquejada” segundo o STF e o posterior efeito backlash no Congresso Nacional
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Resumo
O presente trabalho, cujo campo de estudo é o Direito Constitucional, tem por objetivo analisar o movimento conservador realizado pelo Congresso Nacional, por meio da edição da Emenda Constitucional nº. 96/2017, a qual passou a permitir práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam consideradas manifestações culturais (caso da Vaquejada), após o julgamento da ADI nº. 4.983/CE, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº. 15.299, do Estado do Ceará, a qual buscava regulamentar a Vaquejada como prática desportiva e cultural. A abordagem é realizada por meio do método de estudo de caso, uma vez que analisada a fundamentação utilizada pelos Ministros do STF no julgamento da ADI nº 4.983/CE. Ademais, o método dialético de pesquisa também é utilizado, buscando-se analisar a existência de colisão entre os direitos fundamentais da manifestação cultural (art. 215, §1º, da CF) – prática da Vaquejada - e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, §1º, VII, da CF) – vedação de práticas que submetam os animais à crueldade - a fim de se concluir, ao final, após a ponderação dos dois direitos fundamentais envolvidos, que a Emenda Constitucional nº 96/2017 é inconstitucional, ao permitir que, com a prática da Vaquejada, os animais sejam expostos à crueldade.