A extrafiscalidade como instrumento de proteção ao meio ambiente

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Fábio Lopes Alfaia

Resumo

A ordem constitucional estabelecida desde 1988 fixou a necessidade de adoção de políticas públicas voltadas à defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Como modo de intervenção na ordem econômica por indução positiva ou negativa, a função extrafiscal dos tributos apresenta-se como instrumento de realização de políticas públicas destinadas ao suprimento de bens fundamentais constitucionalmente eleitos. A análise da extrafiscalidade da tributação ambiental enseja o estudo do manejo das espécies tributárias e dos princípios de direito ambiental pelos quais deve orientar-se, com destaque aos princípios do poluidor pagador e do protetor recebedor, com a especificação para o exercício da competência tributária e na repartição de receitas do federalismo constitucional brasileiro.

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Artigos