A aquisição de disponibilidade na regra matriz de incidência do imposto sobre a renda

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Bruce Bastos Martins

Resumo

O artigo apresenta leitura coordenada dos conceitos “aquisição” e “disponibilidade”, presentes no art. 43 CTN. Enquanto a doutrina tem se debruçado sobre a disponibilidade, a aquisição costuma ser sub-rogada em conceitos extratextuais, tais como realização da renda. Diferencia-se o emprego do termo aquisição no Direito Privado e Público. Afasta-se a eventualidade que, no Direito Privado, caracteriza a aquisição, devendo essa, para fins do imposto sobre a renda, ser onerosa, sinalagmática, intencional e empregar de recursos ou esforços do contribuinte. Privilegia-se uma coordenação estruturada dos vocábulos “aquisição” e “disponibilidade”, por oposição à análise segmentada, desvendando-se uma estrutura piramidal para os conceitos do art. 43. Distingue-se a disponibilidade econômica da jurídica da seguinte forma: a se estabelecer direito novo a partir da fruição imediata de um direito que se retira do patrimônio do contribuinte, há uso de disponibilidade econômica; se a fruição não ocorre de imediato, mas futuramente, há uso de disponibilidade jurídica.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leandro Tripodi

Doutorado em Direito Internacional (Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil, 2014), mestrado em Administração Pública (Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 2024) e especialização em Direito Tributário (Fundação Getulio Vargas, São Paulo, SP, Brasil, 2021). Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Itu e Salto, SP, Brasil), desde 2024. Foi professor do Curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (São Paulo, SP, Brasil), de 2020 a 2024. Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, desde 1997.

Bruce Bastos Martins

Doutorado em andamento em Direito Tributário (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil), mestrado em Direito Tributário (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil, 2019) e especialização em Direito da Aduana e do Comércio Exterior (Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, SC, Brasil, 2016). Professor Seminarista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (São Paulo, SP, Brasil), desde 2016, e Advogado em Santa Catarina, desde 2011.