Fundamentação per relationem e art. 489, § 1º, do CPC: parâmetros de controle sob o tema repetitivo 1.306 do STJ
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Resumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.306 (REsp nº 2.148.059/MA, REsp nº 2.148.580/MA e REsp nº 2.150.218/MA), a fim de fixar tese acerca da validade da fundamentação per relationem diante das hipóteses de nulidade elencadas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. A prática, que consiste em incorporar razões decisórias de outro ato judicial ou manifestação processual sem exame crítico, continua a gerar controvérsias quanto à suficiência argumentativa e ao dever constitucional de fundamentação. Este artigo analisa (a) a evolução dogmática da fundamentação per relationem; (b) a interação com os incisos I a VI do art. 489, § 1º, do CPC; (c) o entendimento do STJ e do STF sobre a questão; (d) o objeto do Tema 1.306 dos Recursos Especiais Repetitivos; (d) e propõe critérios objetivos para aferir quando essa técnica atende ao modelo constitucional de decisão judicial. A metodologia combina análise normativa, revisão bibliográfica e exame de precedentes. Conclui-se que a simples remissão, sem individualizar fatos e provas do caso concreto, viola o art. 489, § 1º, o que pode levar à nulidade absoluta, sanável por embargos de declaração ou pelo recurso cabível.