A possibilidade de bloqueio de redes sociais como medida atípica coercitiva no processo de execução

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Délis Vivianne de Azevêdo Siqueira Campos

Resumo

O presente artigo tratará sobre a possibilidade do bloqueio de redes sociais do executado como medida executiva atípica coercitiva à luz do art. 139, IV, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 e da jurisprudência mais recente dos tribunais brasileiros. A partir de tais premissas, analisou-se o uso dessa medida executiva atípica sob a ótica dos principais princípios que norteiam o processo de execução brasileiro, dentre eles o princípio da patrimonialidade, da eficiência, da efetividade da tutela jurisdicional e da menor onerosidade da execução. Ademais, averiguou-se a diferença entre medida inominada e as providências de cunho punitivo. Por fim, observou-se a posição da jurisprudência majoritária e da doutrina nacional acerca de tal medida e quais critérios para sua aplicação no cotidiano da prática forense.

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