Reflexões acerca da relevância da questão federal à luz do anteprojeto de regulamentação infraconstitucional

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Luiz Rodrigues Wambier

Resumo

A EC 125/2022 introduziu no sistema recursal brasileiro um novo requisito para admissibilidade dos recursos especiais: a presença da relevância da questão federal discutida. Trata-se de se exigir que o recurso, para que seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), veicule questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que transcendam a esfera individual das partes. Este breve ensaio examina as disposições da EC 125/2022, bem como o texto do anteprojeto de lei proposto pelo STJ para regulamentação infraconstitucional da matéria. Confere especial atenção às hipóteses em relação às quais o legislador constituinte derivado reputou ser presumida a relevância, apresentando novas hipóteses que poderão ser inseridas pelo legislador infraconstitucional diante da cláusula aberta do art. 105, § 3.º, VI, da Constituição Federal.

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Artigos