Transporte aéreo internacional a repercussão da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal e a necessária aplicação do CDC em defesa dos interesses dos passageiros
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a tese com repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 210, que deu primazia à aplicação das Convenções de Varsóvia e de Montreal, as quais limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas, em detrimento das disposições das normas de origem nacional, em especial o Código de Defesa do Consumidor, bem como os seus impactos no julgamento de casos semelhantes pelas cortes brasileiras e o posicionamento da doutrina acerca da aplicação das normas incidentes sobre as relações de transporte aéreo internacional e do precedente criado, e conclui pela necessidade de ajustes à tese a fim de assegurar a aplicação do Código Consumerista quando caracterizada relação de consumo, especialmente, diante da sua origem constitucional e do fato de instituir normas de ordem pública e interesse social, bem como considerando a inafastabilidade de sua aplicação por ser o direito do consumidor um direito fundamental, um dever do Estado e um princípio da ordem econômica. Para tanto, emprega-se o método dedutivo e uma visão analítica e crítica através de revisão bibliográfica e de análise de casos concretos.