O standard probatório do crime antecedente na lavagem de capitais

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Thiago Colnago Cabral

Abstract

O exercício da jurisdição pressupõe a adoção de procedimento epistêmico de reconstrução da verdade no processo, a partir de standard probatório de suficiência das evidências para a validação de uma dada hipótese processual. No tocante à lavagem de dinheiro, tal procedimento precisa alcançar inclusive o reconhecimento da origem criminosa do produto lavado e, portanto, a própria existência do delito antecedente, que por sua autonomia não há necessariamente de ter sido julgado em definitivo. Imprescindível assim identificar adequadamente o nível de suficiência probatória para, em imputação de lavagem de dinheiro, concluir pela comprovação da origem ilícita de determinado patrimônio, sobretudo quando a prática do branqueamento esteja permeada pelo reconhecimento de atividade criminosa estável.

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