Arbitragem e terceiros não signatários: limites da competência arbitral na produção de provas: análise do REsp 2.048.065/SP
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Resumo
O presente artigo analisa os limites subjetivos da jurisdição arbitral no direito brasileiro, a partir do julgamento do Recurso Especial nº 2.048.065/SP pelo Superior Tribunal de Justiça. O estudo concentra-se na possibilidade de submissão de terceiro não signatário da convenção de arbitragem à competência do juízo arbitral, especialmente no contexto de ação de produção antecipada de provas. Partindo da natureza consensual da arbitragem e do princípio da competência-competência, examina-se a fundamentação adotada pelo Tribunal para afirmar a competência do Poder Judiciário quando inexistente consentimento do terceiro. Demonstra-se que a decisão não representa restrição indevida à arbitragem, mas reafirma seus limites estruturais, preservando a autonomia da vontade como elemento legitimador da jurisdição arbitral. O trabalho dialoga com a doutrina especializada e contribui para a compreensão da articulação entre arbitragem e jurisdição estatal em hipóteses que envolvem terceiros alheios à convenção arbitral.