A necessidade da valorização da solução de conflito na esfera administrativa como mecanismo de análise do interesse de agir

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Ana Flávia Borges Paulino
Joel Ilan Paciornik

Resumo

As agências reguladoras no Brasil foram criadas na década de 90, com atribuição legal normativa de solução de conflitos, fiscalizatória e sancionatória. Assim, ao proferir suas decisões, cria-se para o mundo jurídico um ato administrativo abarcando os conceitos e delimitações referentes à respectiva natureza jurídica deste. O sistema francês de contencioso administrativo trouxe diversas nuances acerca da preferência em se possuir uma jurisdição unicamente administrativa. Embora nossa Constituição Federal, nos moldes atuais, não permita a recepção de tal modelo, inúmeros fundamentos utilizados pelo sistema francês podem ser adaptados e aplicados no Brasil, tal como uma etapa precedente do processo judicial sendo verificado como comprovação do interesse de agir das partes em lides nas quais se discutem decisões proferidas por entes regulatórios, vez que tais entidades possuem expertise para dirimir os conflitos a eles submetidos, devendo o Poder Judiciário se acautelar antes de modificar o mérito dos julgados administrativos. Com isso busca-se, por meio da análise detida da argumentação apresentada, tendo como exemplo a Anatel, melhorar o fluxo de processos diariamente ajuizados perante o Poder Judiciário e diminuir a judicialização dos atos administrativos emanados pelas agências reguladoras.

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Artigos