Emenda Constitucional 136/2025: nova definição de crédito de natureza alimentar e superação de controvérsias
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Abstract
O presente trabalho examina a modifi cação realizada no art. 100, § 1º, da Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional 136/2025, com enfoque nos créditos decorrentes da relação laboral. A pesquisa utiliza metodologias de pesquisa legislativa, jurisprudencial e bibliográfica nos campos do Direito Constitucional, do Direito Administrativo, do Direito Tributário e do Direito Processual Civil. Inicialmente, apresenta-se um panorama legislativo do art. 100, § 1º, da Constituição, quanto à defi nição de créditos de natureza alimentar. Em seguida, examina-se a nova normatização instituída pela EC 136/2025 e suas contribuições para encerrar divergências jurisprudenciais sobre critérios inadequados de classificação da natureza jurídica de crédito devido pela Fazenda Pública. Avalia, ainda, o impacto da emenda constitucional na segurança jurídica, na uniformização da interpretação e na proteção conferida aos créditos de natureza trabalhista no regime de precatórios.