Estado de Necessidade no Direito Penal brasileiro, português e italiano: uma análise de direito comparado
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Abstract
Campo de estudo: Direito Penal. O objetivo deste artigo é analisar o estado de necessidade sob a perspectiva do Direito Comparado. Por meio do exame da bibliografia específica escrita sobre o tema, nacional e internacional, e utilizando preponderantemente os métodos indutivo, dedutivo, dialético e dialógico, comparou-se a disciplina do estado de necessidade nos ordenamentos brasileiro, português e italiano quanto aos seguintes aspectos: (i) existência de previsão legal expressa do instituto, (ii) adoção da teoria unitária ou diferenciadora e (iii) requisitos do estado de necessidade. Como resultado, identificou-se que, no ordenamento dos três países, o instituto do estado de necessidade é expressamente previsto em lei. Verificou-se, por outro lado, que, no tocante à teoria acolhida, o Código Penal português adota expressamente a teoria diferenciadora do estado de necessidade, enquanto o Código Penal brasileiro e a lei penal italiana optam por um tratamento unitário. Por fim, quanto aos requisitos do estado de necessidade, identificou-se que os requisitos são similares nos três ordenamentos, salvo quanto ao requisito da inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado, cujo tratamento é diverso no direito português. Concluiu-se, ao final, que a análise do Direito Comparado permite melhor compreender o tratamento do estado de necessidade no Brasil e que a adoção da teoria diferenciadora no texto positivo revela-se mais adequada, porquanto torna a regra clara e objetiva, evitando a necessidade de tratamento de situações complexas mediante recursos à doutrina e à jurisprudência.