Estado de Necessidade no Direito Penal brasileiro, português e italiano: uma análise de direito comparado

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Matheus Tauan Volpi
Murilo Alan Volpi

Abstract

Campo de estudo: Direito Penal. O objetivo deste artigo é analisar o estado de necessidade sob a perspectiva do Direito Comparado. Por meio do exame da bibliografia específica escrita sobre o tema, nacional e internacional, e utilizando preponderantemente os métodos indutivo, dedutivo, dialético e dialógico, comparou-se a disciplina do estado de necessidade nos ordenamentos brasileiro, português e italiano quanto aos seguintes aspectos: (i) existência de previsão legal expressa do instituto, (ii) adoção da teoria unitária ou diferenciadora e (iii) requisitos do estado de necessidade. Como resultado, identificou-se que, no ordenamento dos três países, o instituto do estado de necessidade é expressamente previsto em lei. Verificou-se, por outro lado, que, no tocante à teoria acolhida, o Código Penal português adota expressamente a teoria diferenciadora do estado de necessidade, enquanto o Código Penal brasileiro e a lei penal italiana optam por um tratamento unitário. Por fim, quanto aos requisitos do estado de necessidade, identificou-se que os requisitos são similares nos três ordenamentos, salvo quanto ao requisito da inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado, cujo tratamento é diverso no direito português. Concluiu-se, ao final, que a análise do Direito Comparado permite melhor compreender o tratamento do estado de necessidade no Brasil e que a adoção da teoria diferenciadora no texto positivo revela-se mais adequada, porquanto torna a regra clara e objetiva, evitando a necessidade de tratamento de situações complexas mediante recursos à doutrina e à jurisprudência.

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Artigos
Author Biographies

Matheus Tauan Volpi, Universidade de São Paulo (USP)

Mestre e Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Processo Penal na UNIP-São José do Rio Preto/SP e no EJUFE - Rio Preto Concursos. Aprovado no concurso de Delegado de Polícia/MG. Realizou Iniciação Científica no Instituto de Matemática e Estatística e Computação Científica da Universidade de Campinas (UNICAMP), durante 02 (dois) anos, com bolsa do Conselho Nacional do Desenvolvimento Tecnológico (CNPQ).

Murilo Alan Volpi, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP). Realizou Iniciação Científica no Instituto de Matemática e Estatística e Computação Científica da Universidade de Campinas (IMECC/UNICAMP), durante 02 (dois) anos, com bolsa do Conselho Nacional do Desenvolvimento Tecnológico (CNPQ). Já foi Advogado, Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) e Delegado de Polícia no Estado de Minas Gerais (PC/MG). Atualmente exerce o cargo de Promotor de Justiça Substituto no Estado do Paraná (MP/PR).