Trabalho doméstico da mulher (não remunerado nem valorizado): sobretudo cuidados despendidos à família – Consideração para fins de fixação de alimentos
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Abstract
Este artigo tem a finalidade de debater sobre a necessidade de se considerar os trabalhos domésticos das mulheres – sobretudo o cuidado com a família – na fixação dos alimentos (seja em favor dos filhos, seja em prol delas próprias, na condição de ex-cônjuges ou ex-conviventes), cujo dever também deveria recair ao homem (pai da prole e ex-cônjuge ou ex-companheiro), mas, muitas das vezes, é exercido, com exclusividade e à exaustão, pela genitora. Pretende-se com isso evitar que o arbitramento da pensão alimentícia seja definido de acordo, unicamente, com a condição econômico-financeira dos alimentantes, em desconexo com a realidade fática relativa aos cuidados da família (trabalhos não remunerados nem valorizados).
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